AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5003750-85.2020.4.04.7206/SC
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto com fulcro nos artigos 1.021 e 1.030, §2º, do Código de Processo Civil contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 1345 do STF.
Em suas razões sustenta a parte agravante, em suma, que há fundamentos determinantes não apreciados no presente caso e que não guardam conexão com o referido paradigma.
Foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Em que pesem as razões expendidas, o Vice-Presidente do Tribunal está adstrito a negar seguimento a recurso contra acórdão em sintonia com o entendimento dos tribunais Superiores, nos termos do art. 1.030, I, b, ou art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
O julgado desta Corte está em consonância com a tese firmada em julgamento de recursos repetitivos, de maneira que a aplicação do Tema 1345 do STF é medida que se impõe.
Assim, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, I, "b", e 1.040, I, do CPC/2015, deve ser negado seguimento ao recurso especial, pois interposto contra acórdão proferido em conformidade com a orientação firmada pelo STF em regime de julgamento de recursos repetitivos.
Veja-se que a negativa de seguimento ao recurso extraordinário pelo Tema 1345/STF é adequada. É evidente que a decisão está alinhada com o entendimento dos Tribunais Superiores na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
Assim, pelo exame dos autos e, dadas as peculiaridades do feito, não vejo motivos para alterar a decisão acima transcrita, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos.
Dispositivo
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo interno.
Documento eletrônico assinado por VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40005315349v3 e do código CRC 71e66331.
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Data e Hora: 07/11/2025, às 11:14:29