EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004679-41.2022.4.04.7209/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Nona Turma.
A parte embargante alega omissão no julgamento, requerendo "que o Colegiado se manifeste expressamente no sentido de que a aplicação da limitação por pontos prevista no art. 21 da EC nº 103/2019, mantida no acórdão, não impede eventual adequação do critério na fase de cumprimento da sentença, caso sobrevenha pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria" ().
VOTO
Embora os embargos de declaração sejam instrumentos destinados a sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, admite-se, excepcionalmente, o acolhimento do recurso para integrar o julgado diante de fato superveniente ou necessidade de explicitação de pontos essenciais ao cumprimento da prestação jurisdicional.
In casu, no que tange à aplicação dos critérios de pontuação e cálculo previstos no art. 21 da EC nº 103/2019, observa-se que a matéria é objeto de debate constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1226 da Repercussão Geral (RE 1.384.414).
Embora o processo deva seguir seu curso regular, assiste razão ao embargante quanto à necessidade de ressalva expressa no título judicial. Tal medida visa garantir que, na fase de cumprimento de sentença, os cálculos possam ser adequados à orientação vinculante que vier a ser exarada pela Suprema Corte, em observância aos princípios da supremacia da Constituição e da economia processual (Art. 525, §§ 12º e 15º, do CPC).
Ante o exposto, voto por acolher os embargos de declaração para complementar o julgamento, sem alteração do resultado.
Documento eletrônico assinado por JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40005748508v3 e do código CRC 3b6cd7f7.
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Signatário (a): JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
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