Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br
Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5006090-22.2026.4.04.7002/PR
RELATOR: Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA
RELATÓRIO
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra PAULO PEREIRA GONÇALVES, nascido em 02/09/1997; ERIK FELIPE COSTA, nascido em 29/05/2002; e N. F. R., nascido em 18/05/1994, pela prática das condutas criminosas previstas no art. 334, caput e § 1º, incisos III e IV, e no art. 273, § 1º-B, inciso I, na forma do art. 69, todos do Código Penal (descaminho e importação de medicamentos sem registro).
Em 20/03/2026 (Evento 4 dos autos originários), o Juízo de origem recebeu a denúncia apenas em relação aos acusados PAULO PEREIRA GONÇALVES e ERIK FELIPE COSTA, deixando de recebê-la em relação a N. F. R., a teor do art. 395, III, do Código de Processo Penal, entendendo faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Irresignado, o Ministério Público Federal interpôs recurso em sentido estrito (processo nº 5006090-22.2026.4.04.7002, Evento 1 - INIC1), alegando que a conduta de N. F. R. se amolda à figura da participação ou coautoria, prevista no art. 29 do Código Penal, entendendo que sua ação foi fundamental para o iter criminis, requerendo seja determinado o recebimento da denúncia também em relação ao citado denunciado.
O recurso foi recebido (Evento 3 dos autos nº 5006090-22.2026.4.04.7002) e a defesa apresentou contrarrazões (Evento 14 dos autos nº 5006090-22.2026.4.04.7002)
A decisão combatida foi mantida pelo Juízo de origem (Evento 16 dos autos nº 5006090-22.2026.4.04.7002), sendo os autos remetidos a esta Corte.
A Procuradoria Regional da República apresentou parecer, opinando pelo provimento do recurso (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40006002852v6 e do código CRC e0ed84d6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LORACI FLORES DE LIMA
Data e Hora: 10/08/2026, às 17:07:40