Agravo de Instrumento Nº 5008546-96.2026.4.04.0000/SC
RELATORA: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal, interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRC/SC em face de decisão que indeferiu a reiteração das tentativas de bloqueio de valores via Sisbajud. A agravante afirma que a execução se faz no interesse do credor, e que não há ilegalidade na utilização da ferramenta “teimosinha” para busca de ativos financeiros.
O pedido de antecipação de tutela foi deferido.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Considerando o princípio da responsabilidade patrimonial, acolhido expressamente pela lei das execuções fiscais (artigos 10, parte final e 30), todos os bens do devedor estão sujeitos à execução para recuperação forçada do crédito público, mormente quando não se está diante de nenhuma hipótese de impenhorabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é legítima a utilização da ferramenta, conforme tese firmada no julgamento do Tema 1325: "I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos."
Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento para permitir a reiteração das ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias.
Documento eletrônico assinado por ADRIANE BATTISTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40006009722v3 e do código CRC d0266099.
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Signatário (a): ADRIANE BATTISTI
Data e Hora: 21/09/2026, às 16:54:00