RECURSO CÍVEL Nº 5000293-09.2024.4.04.7011/PR
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES
VOTO
Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo INSS contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso do autor ().
Sustenta que a decisão é omissa por não ter apreciado a decadência do direito de revisão. Requer a suspensão do processo até julgamento definitivo do Tema 256 do STJ ().
Assim, vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
Não há qualquer omissão a ser sanada, visto que não há decadência no caso em apreço.
O INSS parece ter deixado de observar que, nada obstante a DER seja em 08/10/2013, o benefício foi concedido apenas em 17/04/2020 ().
Desse modo, afasto de plano as alegações.
Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Documento eletrônico assinado por LEONARDO CASTANHO MENDES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700018089935v13 e do código CRC c1dfdbc8.
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Signatário (a): LEONARDO CASTANHO MENDES
Data e Hora: 24/04/2025, às 09:08:06