Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
Gab. Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS (PR-3A)

RECURSO CÍVEL Nº 5047430-83.2025.4.04.7000/PR

RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO

VOTO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS apontando omissão no julgamento desta Turma Recursal, ao argumento de que não teria havido a adequada apreciação jurisdicional sobre a necessidade de suspensão do processo, diante da afetação do Tema 387 da TNU, assim como não teria havido enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo. 

De efeito, a interposição de embargos de declaração submete-se ao regramento do artigo 48 da Lei 9.099/95, sendo cabível quando a decisão embargada estiver maculada pela obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

De fato, no caso, a questão debatida representa objeto afetado ao rito dos recursos extraordinários com repercussão geral no STF, Tema 1.467, assim como ao Tema 387 da TNU, nos quais existe determinação para suspensão dos processos nacionais:

Tema 1.467 do STF: Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a EC nº 103/2019

Tema 387 da TNU: Definir se, após a EC nº 103/2019 e o Decreto nº 10.410/2020, é possível desconsiderar, para fins de carência, competências em que o recolhimento das contribuições não atingiu o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Desse modo, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.467 do STF, quando, então, deverão os embargos de declaração retornar para julgamento.

Ante o exposto, voto por SUSPENDER O FEITO.



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Documento:700021423025
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
Gab. Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS (PR-3A)

RECURSO CÍVEL Nº 5047430-83.2025.4.04.7000/PR

RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, SUSPENDER O FEITO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Curitiba, 29 de setembro de 2026.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 4ª Região
Seção Judiciária do Paraná

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 23/09/2026 A 29/09/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5047430-83.2025.4.04.7000/PR

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO

PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER

Certifico que a 3ª Turma Recursal do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 3ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ DECIDIU, POR UNANIMIDADE, SUSPENDER O FEITO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO

Votante: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO

Votante: Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER

Votante: Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO

JOELMA EBELING

Secretária



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