Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN (SC-2C)

MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5018563-38.2020.4.04.7200/SC

RELATOR: Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN

VOTO

Os autos retornaram conclusos a esta Relatoria diante de decisão proferida pela Presidência das Turmas Recursais de Santa Catarina, para adequação do acórdão proferido por este Colegiado, se necessário, in verbis (evento 65, DESPADEC1):

"DESPACHO/DECISÃO

O Supremo Tribunal Federal julgou a matéria objeto de discussão nos autos através do rito de julgamento de recursos repetitivos e /ou repercussão geral:

Tema 1.156/STF - O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.

Ante o exposto, devolvam-se os autos ao relator para readequação, nos termos do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).

Intimem-se."

Contudo, analisando os autos originários, n. 50005197520144047201, verifico que todos os valores devidos à parte autora já foram pagos, sendo o crédito entendido pelo juízo a quo como superpreferencial quitado através de 3 Requisições de Pequeno Valor pagas no ano de 2020; e o restante pago via Precatório no ano de 2022.

Dessa forma, houve perda superveniente do objeto do presente mandamus.

Ante o exposto, voto por JULGAR PREJUDICADA A ADEQUAÇÃO.



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Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN (SC-2C)

MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5018563-38.2020.4.04.7200/SC

RELATOR: Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA A ADEQUAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Florianópolis, 20 de março de 2026.



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Extrato de Ata
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Justiça Federal da 4ª Região
Seção Judiciária de Santa Catarina

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 20/03/2026

MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5018563-38.2020.4.04.7200/SC

INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO

RELATOR: Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN

PRESIDENTE: Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 20/03/2026, na sequência 1032, disponibilizada no DE de 11/03/2026.

Certifico que a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 2ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A ADEQUAÇÃO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN

Votante: Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN

Votante: Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE

Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN

ISABELA YOSHITANI DA LUZ

Secretária



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