RECURSO CÍVEL Nº 5003122-87.2025.4.04.7217/SC
RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
VOTO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão proferido pela Turma Recursal que negou provimento ao recurso que interpôs contra a sentença.
Alega, em síntese, que a questão objeto do recurso se confunde com o que está sendo julgado pela TNU no Tema 387, cujo julgamento restou suspenso em face da suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1467.
Argumenta que o acórdão embargado foi omisso, uma vez que sustenta que o recolhimento de contribuições em valor inferior ao mínimo não podem ser considerados para fins de carência.
Requerer o provimento dos Embargos de Declaração para que o processo seja suspenso até o julgamento do Tema 387 da TNU.
É o breve relato.
Os embargos não merecem provimento.
No acórdão já se destacou expressamente que o feito não deve ser suspenso em face da suspensão determinada pelo STF no Tema 1467, veja-se uma vez mais (conforme também já registrado no acórdão que julgou anteriormente os primeiros Embargos de Declaração ):
Em relação ao Tema 1467 do STF, cabe ressaltar que estão sendo sobrestados todos os processos que envolvem a matéria, em observância à decisão do Ministro Relator de 20/06/2026. O acórdão embargado, por sua vez, foi proferido na sessão de julgamento virtual de 01/07/2026 a 08/07/2026, cuja pauta havia fechado em 18/06/2026, antes de proferida a decisão de suspensão. De todo modo, eventual sobrestamento do feito poderá ser determinado pelo juízo preliminar de admissibilidade das Turmas Recursais, em face de interposição do recurso pertinente.
Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Documento eletrônico assinado por SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720015185572v4 e do código CRC 8e720155.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
Data e Hora: 31/08/2026, às 17:13:25