Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C)

RECURSO CÍVEL Nº 5000386-58.2013.4.04.7204/SC

RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA

VOTO

Autos encaminhados para juízo de retratação pelo juízo preliminar de admissibilidade em face de pedido de recurso extraordinário interposto pelo INSS.

Foi indicada como paradigma a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 616 do regime de repercussão geral, segundo a qual:

É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.

A vinculação do Tema 616 do STF ao feito havia sido feita em decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (evento 84, DESP2).

Não obstante, a retratação deve ser refutada, uma vez que o presente processo não trata da matéria afetada no Tema 616 do STF.

Com efeito, a matéria em discussão na presente lide diz respeito à possibilidade de afastar a regra de transição do art. 5º da Lei 9.876/1999 quando o fator previdenciário for superior a 1 (o que costuma ser chamado de "fator positivo").

Vale dizer, o autor pleiteia a aplicação do fator previdenciário de modo integral, em vez da aplicação de apenas parte dele nos termos do art. 5º da Lei 9.876/1999.

É caso, portanto, de refutar o juízo de retratação, mantendo-se o acórdão recorrido, que não guarda pertinência com o Tema 616 do STF.

Ante o exposto, voto por, em juízo de retratação, MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO.



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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C)

RECURSO CÍVEL Nº 5000386-58.2013.4.04.7204/SC

RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Florianópolis, 09 de setembro de 2026.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 4ª Região
Seção Judiciária de Santa Catarina

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2026 A 09/09/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5000386-58.2013.4.04.7204/SC

INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO

RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

PRESIDENTE: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 01/09/2026, às 00:00, a 09/09/2026, às 14:00, na sequência 446, disponibilizada no DE de 21/08/2026.

Certifico que a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

Votante: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Votante: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

MONIQUE KOWALSKI DE SOUZA

Secretária



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