Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C)

AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5007537-26.2023.4.04.7204/SC

RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA

VOTO

Trata-se de agravo interno interposto pela autora contra decisão do juízo preliminar de admissibilidade que negou seguimento ao recurso extraordinário por ela interposto.

A decisão agravada está fundada na ausência de repercussão geral declarada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.028.

Consta da decisão agravada:

O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, descrevendo o tema nos seguintes termos:

Tema STF 1028 - Aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.

Tema STF 1028 - Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Concessão. Aferição dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Comprovação. Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2. Ausência de repercussão geral. (ARE 1170204 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2019 PUBLIC 12-03-2019)

Aplicando tal entendimento, nego seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030, I, alínea a, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).

A agravante pleiteia a admissão do recurso extraordinário, com a consequente remessa ao Supremo Tribunal Federal.

A decisão agravada deve ser confirmada pelos próprios fundamentos.

Com efeito, a matéria controvertida na presente lide (existência de dependência econômica para fins de concessão do benefício de pensão por morte) enquadra-se no Tema 1.028 do STF.

E, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a ausência de repercussão geral, é forçosa a negativa de seguimento ao recurso extraordinário interposto.

Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.



Documento eletrônico assinado por SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720015224022v2 e do código CRC e0979b40.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
Data e Hora: 31/08/2026, às 17:13:17

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 10/10/2026 07:29:56.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Documento:720015273826
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C)

RECURSO CÍVEL Nº 5007537-26.2023.4.04.7204/SC

RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Florianópolis, 09 de setembro de 2026.



Documento eletrônico assinado por SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720015273826v2 e do código CRC e697cecd.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
Data e Hora: 09/09/2026, às 18:08:46



Conferência de autenticidade emitida em 10/10/2026 07:29:56.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 4ª Região
Seção Judiciária de Santa Catarina

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2026 A 09/09/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5007537-26.2023.4.04.7204/SC

INCIDENTE: AGRAVO INTERNO

RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

PRESIDENTE: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 01/09/2026, às 00:00, a 09/09/2026, às 14:00, na sequência 480, disponibilizada no DE de 21/08/2026.

Certifico que a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

Votante: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Votante: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

MONIQUE KOWALSKI DE SOUZA

Secretária



Conferência de autenticidade emitida em 10/10/2026 07:29:56.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas