Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C)

AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5026476-63.2023.4.04.7201/SC

RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA

VOTO

Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão do juízo preliminar de admissibilidade que, em análise de admissibilidade do recurso extraordinário por ele interposto, determinou a suspensão dos autos em razão do Tema 1.209 do STF.

O agravante alega "o tema não se aplica ao caso em tela" e que "o cerne da controvérsia reside na exposição do agravante à eletricidade" (evento 74, AGR_INT1).

Assiste razão ao agravo interno.

Não obstante a sinalização dada pelo Supremo Tribunal Federal em outros casos (conforme citado na decisão agravada), o Tema 1.209 foi recentemente julgado, tendo sua apreciação sido limitada à atividade de vigilante.

Não se cuidando da atividade de vigilante, não há mais motivos para manter o sobrestamento do feito.

Além disso, o Tema 1.450 do STF cuida especificamente do reconhecimento de atividade especial por exposição ao agente eletricidade, devendo ser o paradigma a ser aplicado.

É caso, portanto, de dar provimento ao agravo interno, para revogar a ordem de suspensão e determinar nova análise de admissibilidade pelo juízo preliminar de admissibilidade.

Ante o exposto, voto por DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.



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Documento:720015273856
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C)

RECURSO CÍVEL Nº 5026476-63.2023.4.04.7201/SC

RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Florianópolis, 09 de setembro de 2026.



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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 4ª Região
Seção Judiciária de Santa Catarina

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2026 A 09/09/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5026476-63.2023.4.04.7201/SC

INCIDENTE: AGRAVO INTERNO

RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

PRESIDENTE: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 01/09/2026, às 00:00, a 09/09/2026, às 14:00, na sequência 487, disponibilizada no DE de 21/08/2026.

Certifico que a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

Votante: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Votante: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

MONIQUE KOWALSKI DE SOUZA

Secretária



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