AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5026476-63.2023.4.04.7201/SC
RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
VOTO
Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão do juízo preliminar de admissibilidade que, em análise de admissibilidade do recurso extraordinário por ele interposto, determinou a suspensão dos autos em razão do Tema 1.209 do STF.
O agravante alega "o tema não se aplica ao caso em tela" e que "o cerne da controvérsia reside na exposição do agravante à eletricidade" ().
Assiste razão ao agravo interno.
Não obstante a sinalização dada pelo Supremo Tribunal Federal em outros casos (conforme citado na decisão agravada), o Tema 1.209 foi recentemente julgado, tendo sua apreciação sido limitada à atividade de vigilante.
Não se cuidando da atividade de vigilante, não há mais motivos para manter o sobrestamento do feito.
Além disso, o Tema 1.450 do STF cuida especificamente do reconhecimento de atividade especial por exposição ao agente eletricidade, devendo ser o paradigma a ser aplicado.
É caso, portanto, de dar provimento ao agravo interno, para revogar a ordem de suspensão e determinar nova análise de admissibilidade pelo juízo preliminar de admissibilidade.
Ante o exposto, voto por DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Documento eletrônico assinado por SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720015225415v3 e do código CRC ac97c815.
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Signatário (a): SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
Data e Hora: 31/08/2026, às 17:13:17